O beneficiário efetivo é definido como qualquer pessoa singular que, em última instância, detém a propriedade e/ou o controlo de uma pessoa coletiva.
Consideram-se beneficiários efetivos das pessoas coletivas as Pessoa(s) singular(es) que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo das mesmas através:
da detenção direta de participações representativas de mais de 25% do capital social da sociedade;
da detenção indireta de participações representativas de mais de 25% do capital social da sociedade.
Do controlo por outros meios sobre a Empresa.
Do exercício de cargos de direção o de topo (por exemplo gerência ou Conselho de Administração), quando não tenha sido possível identificar nenhuma pessoa singular no termos dos pontos anteriores.
A declaração de acionistas e beneficiários efetivos deve ser assinada pelo representante legal na relação de negócio da pessoa coletiva, e tem com objetivo principal a identificação da(s) pessoa(s) singular(es) supra mencionada(s), quando não seja possível verificar por recurso a outros documentos.